Resolução SEFAZ Nº 2634 DE 04/05/2015


 Publicado no DOE - MS em 6 mai 2015


Altera item do Anexo Único da Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência,

Resolve:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

6 - MINAS GERAIS
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
6.1 Peixes e produtos comestíveis resultantes do seu abate ou de seu processamento. Crédito presumido de 6,9% sobre a base de cálculo. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso IV, c 0,1% sobre a base de cálculo A partir de 12.04.2014
6.2 Fios, tecidos, vestuário e outros artefatos têxteis de algodão, em operações promovidas pelo industrial fabricante. Crédito presumido de 41,66% do imposto incidente nas saídas. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso VII 4,08% sobre a base de cálculo A partir de 21.07.2003
6.3 Polpas, concentrados, doces, geleias, todos de frutas; sucos, néctares e bebidas não gaseificadas preparadas a partir de concentrados de frutas; conservas alimentícias vegetais e de cogumelo; extrato, suco ou molho de tomate, inclusive "ketchup"; em operações promovidas pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 70% do imposto incidente nas saídas. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XII, a, b, c e d 2,1% sobre a base de cálculo A partir de 11.12.2013
6.4 Leite pasteurizado tipo A, B ou C ou leite UHT (UAT), em operações promovidas pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 6% sobre a base de cálculo. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XVI 1% sobre a base de cálculo A partir de 01.02.2011
6.5 Embalagem de papel e de papelão ondulado; papel destinado à fabricação de embalagem de papel e de papelão ondulado; papelão ondulado, em operações promovidas pelo industrial fabricante. Crédito presumido de 3,5% sobre a base de cálculo. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XIX, a, b e c 3,5% sobre a base de cálculo A partir de 15.03.2008
6.6 Batatas em operações promovidas pelo estabelecimento beneficiador. Crédito presumido de 50% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saídas interestaduais. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XX 3,5% sobre a base de cálculo A partir de 19.12.2014
6.7 Medicamento Genérico em operações promovidas pelo estabelecimento industrial. Crédito presumido de 3% sobre o valor das operações de saídas interestaduais. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XXII 4% sobre a base de cálculo A partir de 19.12.2014
6.8 Arroz e feijão em operações promovidas pelo estabelecimento industrial, pelo produtor rural ou pela cooperativa de produtores rurais. Crédito presumido no valor equivalente ao débito do ICMS. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XXIII 0% sobre a base de cálculo A partir de 19.12.2014
6.9 Farinha de trigo, inclusive misturas pré-preparadas, em operações promovidas pelo industrial fabricante. Crédito presumido no valor equivalente ao débito do ICMS. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XXVI 0% sobre a base de cálculo A partir de 19.12.2014
6.10 Macarrão não cozido, constituído de massa alimentar seca, classificado na posição 1902.1 da NBM-SH. Crédito presumido no valor equivalente ao débito do ICMS. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XXVII 0% sobre a base de cálculo A partir de 19.12.2014
6.11 Açúcar em operações promovidas pelo industrial fabricante. Crédito presumido de 2,5% sobre o valor das operações de saídas interestaduais. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XXXII 4,5% sobre a base de cálculo A partir de 01.02.2009
6.12 Álcool em operações promovidas pelo industrial fabricante. Crédito presumido de 2,5% sobre o valor das operações de saídas interestaduais. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XXXII 4,5% sobre a base de cálculo A partir de 01.02.2009
6.13 Subprodutos decorrentes do processamento da cana-de-açúcar para produção de álcool ou açúcar ou geração de energia elétrica, tais como: bagaço in natura, bagaço hidrolisado, levedura de cana de açúcar, óleo fúsel, torta de filtro, mel e melaço, em operações promovidas pelo industrial fabricante. Crédito presumido de 2,5% sobre o valor das operações de saídas interestaduais. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, art. 75, inciso XXXII 4,5% sobre a base de cálculo A partir de 24.10.2009


"(NR)

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de maio de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda