Publicado no DOE - MS em 6 mai 2015
Dispõe sobre alteração do § 4º e revogação do § 5º, ambos do artigo 1º da Portaria DETRAN-MS "N" nº 032 de 23 de dezembro de 2014.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o art. 22 da lei 9.503/1997 - CTB , estabelece competência aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, no âmbito de sua circunscrição, vistoriar, inspecionar, quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e Licenciamento Anual;
Considerando a necessidade de adequação das vistorias veiculares para fins de licenciamento, prevista na da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 032 de 23 de dezembro de 2014;
Considerando que a vistoria veicular para fins de licenciamento tem por objetivo a verificação das condições de segurança dos veículos e regulamentação da frota do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o licenciamento dos veículos ocorre anualmente, não havendo a necessidade do veiculo ser submetido a uma vistoria veicular naquele exercício em que já foi vistoriado;
Resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo 4º do artigo 1º, da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 032 de 23 de dezembro de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
"§ 4º Os proprietários de veículos automotores que realizarem vistoria veicular (código 2026) num exercício, ficam dispensados da realização de nova vistoria veicular promovida para fins de licenciamento, desde que ocorram no mesmo exercício e que se mantenha a propriedade do veículo."
Art. 2º Revogar o parágrafo 5º do artigo 1º, da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 032 de 23 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 22 de abril de 2015.
GERSON CLARO DINO
Diretor-Presidente do DETRAN-MS