Portaria DETRAN-MS Nº 15"N" DE 04/05/2015


 Publicado no DOE - MS em 6 mai 2015


Dispõe sobre a alteração do § 5º, do Art. 14 que trata da Recepção, Movimentação e Entrega dos Veículos, da Portaria DETRAN-MS "N" nº 96 de 19.03.2009.


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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria DETRAN nº 009/2014 que altera a forma de remuneração das empresas credenciadas para o serviço de guinchamento de veículos automotores.

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 5º do Art. 14 da Portaria descrita, o qual passará a ter a seguinte redação:

"§ 5º Os veículos recolhidos das vias por quaisquer motivos, somente poderá ser recebido pelos agentes responsáveis pelos pátios se transportados por guinchos do Estado de Mato Grosso do Sul ou pelas empresas credenciadas."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 04 de maio de 2015.

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente