Comunicado DEAT Nº 147 DE 01/05/2015


 Publicado no DOE - SP em 1 mai 2015


Concede Regime Especial autorizando a cobrança de passagens por meio de contador dotado com dispositivo de irreversibilidade.


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O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial autorizando a cobrança de passagens por meio de contador dotado com dispositivo de irreversibilidade.

Processo: UA 33990-890949/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: VIAÇÃO LUWASA

IE: 260.010.714.116 CNPJ: 47.063.342/0001-14

Endereço: Rua América, 333 - São Francisco - Catanduva/SP