Portaria DETRAN-MS Nº 12"N" DE 17/04/2015


 Publicado no DOE - MS em 24 abr 2015


Disciplina a remessa de placas de veículos registrados no DETRAN-MS para outros municípios do Estado ou para outras UF´s e dá outras providências.


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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a uniformização de procedimentos no âmbito das agências de trânsito e de suas congêneres no Estado de Mato Grosso do Sul e, principalmente, fazer cumprir o que dispõe a legislação em vigor, relativamente ao emplacamento de veículos;

Considerando o que estabelece a Portaria nº 272, de 21 de dezembro de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN;

Considerando a necessidade de cadastrar no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM os lacres aplicados nas placas de veículos automotores, agregando maior segurança e reduzindo, ainda mais, a possibilidade de fraude;

Considerando a obrigatoriedade de resguardar o controle na fabricação de remessa de placas preconizada na Portaria DETRAN-MS "N" nº 001, de 02 de maio de 2013;

Considerando que a fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul- SEFAZ-MS prioriza a verificação de veículos novos não emplacados,

Resolve:

Art. 1º Quando necessário a solicitação de remessa de placa(s) de veículo novos, zero km, registrado no Estado de Mato Grosso do Sul, esta deverá ser feita exclusivamente através do requerimento (anexo I) desta Portaria e sempre pelo proprietário e/ou seu representante legal devidamente constituído ou Despachante Documentalista, acompanhado dos documentos abaixo relacionados:

a) Cópia do CRV/CRLV;

b) Cópia de documento de identidade do proprietário;

c) Procuração e/ou autorização, no caso de terceiro representante, com reconhecimento de firma na modalidade por autenticidade ou verdadeira;

d) Quando realizado por Despachante, cópia da Carteira do CRDD - Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; e

e) Comprovante de recolhimento da guia correspondente.

Art. 2º A remessa deverá ser feita através de ofício expedido pelo Gerente da Agência de Trânsito em envelope lacrado e entregue ao interessado. Para tanto, é necessário o recolhimento de guia correspondente ao código 2014, previsto na Tabela de Serviços do DETRAN-MS.

Art. 3º Cada requerimento de remessa contemplará apenas 01 (uma) placa, juntamente com o lacre rastreado, para emplacamento no órgão de trânsito indicado pelo requerente.

Parágrafo único. Na remessa de placa(s) para as Agências de Trânsito da base (MS), o lacre será atribuído pela agência responsável pelo emplacamento.

Art. 4º O Gerente da Agência de Trânsito deverá reter 01 (uma) via do requerimento para encaminhamento à Diretoria de Registro e Controle de Veículos - DIRVE, mensalmente.

Art. 5º Após os recebimentos dos requerimentos enviados pelas Agências de trânsito, a DIRVE encaminhará expediente à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul - SEFAZ/MS, para conhecimento dos veículos com registro inicial na base (MS) e que foram emplacados em outras UF´s.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria "N" Nº 16, de 11 de agosto de 2014, bem como as demais disposições em contrário.

Campo Grande (MS), 17 de abril de 2015.

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente do DETRAN-MS