Decreto Nº 1941 DE 16/04/2015


 Publicado no DOE - AP em 16 abr 2015


Dispõe sobre ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais no dia 20.04.2015.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 20 de abril de 2015.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de abril de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador