Instrução Normativa DREI Nº 31 DE 23/04/2015


 Publicado no DOU em 24 abr 2015


Acresce parágrafo ao art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 5 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI e dá outras providências".


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020):

O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 2º .....

.....

§ 5º Os usos listados no § 2º deste artigo não excluem outros que possam ser adotados por outros órgãos." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ESTÉFANO GIMENEZ NONATO