Decreto Nº 8351 DE 15/04/2015


 Publicado no DOE - GO em 16 abr 2015


Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 20 de abril do corrente ano.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR