Publicado no DOE - MS em 17 abr 2015
Estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2015.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 21,27 (vinte e um reais e vinte e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Campo Grande, 14 de abril de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda