Portaria GABIN Nº 150 DE 17/03/2015


 Publicado no DOE - MA em 9 abr 2015


Rep. - Alterar o prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Alterar, até ulterior deliberação, o prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, em conformidade com o estabelecido abaixo:

I - Até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1;

II - Até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3;

III - Até o dia 22 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 4 e 5;

IV - Até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7;

V - Até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9.

Art. 2º Fica alterado, também, o prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD para até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.

Art. 3º O prazo para o pagamento do ICMS fica mantido para até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 17 de Março de 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

Republicada por Incorreção.