Instrução Normativa MTE Nº 1 DE 31/03/2015


 Publicado no DOU em 9 abr 2015


Altera o art. 7º da Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2014, que trata da aferição dos índices de representatividade das Centrais Sindicais no âmbito do GT Aferição.


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(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 87, do parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008 e no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.718, de 05 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 7º da Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

Parágrafo único. Excepcionalmente para efeitos da aferição referente ao ano de referência relativo ao período de 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2016, o encerramento dos trabalhos a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2015."

Art. 2º Reconduzir para compor o GT os membros designados conforme art. 1º da Portaria nº 1.812, de 25 de novembro de 2014, alterada pela Portaria nº 1.898, de 1º de dezembro de 2014.

Art. 3º Determinar o aproveitamento dos atos praticados pelo referido Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS