Portaria GABIN Nº 196 DE 30/03/2015


 Publicado no DOE - MA em 7 abr 2015


Altera a Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS, dos produtos que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos listados abaixo.

Grupo 07 - Laticínio Subgrupo 01 Leite
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
07.01.001 L Leite in natura 1,63

Grupo 07 - Laticínio Subgrupo 02 Queijo
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
07.02.001 kg Queijo - Outros 10,02
07.02.002 kg Queijo Coalho 6,26
07.02.003 kg Queijo manteiga 7,64
07.02.004 kg Queijo mussarela 7,64
07.02.004 kg Queijo mussarela 7,64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luis 30 de Março 2015

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda