Decreto Nº 41553 DE 17/03/2015


 Publicado no DOE - PE em 2 abr 2015


Errata. - Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de diferimento do recolhimento do ICMS nas operações com insumos destinados à fabricação de baterias, nos termos que especifica.


Monitor de Publicações

No Decreto nº 41.553 , de 17 de março de 2015, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de diferimento do recolhimento do ICMS nas operações com insumos destinados à fabricação de baterias, nos termos que especifica:

Onde se Lê:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Leia-se:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."