Decreto Nº 1527 DE 25/03/2015


 Publicado no DOE - AP em 25 mar 2015


Determina ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais no dia 02.04.2015.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 02 de abril de 2015.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 25 de março de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador