Portaria SEF Nº 68 DE 16/03/2015


 Publicado no DOE - SC em 19 mar 2015


Dispõe sobre compensação em conta gráfica, do ICMS, para os meses de abril, maio e junho de 2015.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005,

Autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2015, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 16 de março de 2015.

ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda