Publicado no DOE - TO em 6 mar 2015
Rep. - Dispõe sobre os procedimentos nos casos em que o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e, modelo 55, não tenha sido efetivado no prazo legal. (Redação da ementa dada pela Portaria SEFAZ Nº 263 DE 13/04/2022).
O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Nos casos em que a operação ou prestação não tenha sido realizada e o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e não transmitido no prazo referido no art. 153-S do Decreto 2.912/2006 , o emitente deve realizar o estorno por meio da emissão da NF-e de ajuste, no campo (FinNFe)= "3 - NF-e de ajuste" devendo: (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 263 DE 13/04/2022).
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 263 DE 13/04/2022):
I - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";
II - conter a descrição da Natureza da Operação, no campo (natOp) = "estorno de NF-e não cancelada no prazo legal"; (Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 263 DE 13/04/2022).
III - referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
IV - informar os dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada. (Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 263 DE 13/04/2022).
V - utilizar códigos CFOP inversos ao da operação, conforme Anexo único a esta Portaria; (Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 1152 DE 09/11/2015).
VI - informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
Art. 2º O emitente deve disponibilizar ao destinatário a NF-e de estorno, nos termos do § 7º do art. 153-G do Regulamento do ICMS.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se ainda ao produtor rural, pessoa física, optante pela utilização de sistema próprio para emissão e transmissão da NF-e, modelo 55, séries 920 a 969. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 263 DE 13/04/2022).
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1152 DE 09/11/2015):
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 190 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
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CFOP iniciado com: |
Descrição | Nf-e de estorno deve utilizar CFOP iniciado com: | Descrição |
| 1 |
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. |
5 |
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. |
| 2 |
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário. |
6 |
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário. |
| 3 |
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior. |
7 |
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país. |
| 5 |
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. |
1 |
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. |
| 6 |
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário. |
2 |
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário. |
| 7 |
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país. |
3 |
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior. |