Portaria SUTRI Nº 453 DE 05/03/2015


 Publicado no DOE - MG em 6 mar 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

122 Nutrir Distribuidora de Produtos para Terapia Nutricional Ltda. - EPP 439.318.207.0090 Muriaé
123 Plena - Distribuidora de Materiais Médico e Hospitalar Ltda. - ME 001.666.405.0056 Caratinga


".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação