Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ SEM NÚMERO DE 27/02/2015


 Publicado no DOE - RR em 27 fev 2015


Dispõe sobre o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de março de 2015.


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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE MARÇO DE 2015.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS MARÇO/2015 1 2 3 4 5
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Fevereiro/2015. x
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Fevereiro/2015, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. x
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Fevereiro/2015, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001. x
16 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Fevereiro/2015, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01. x
30 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 28 de Fevereiro/2015, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01. x
16 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Fevereiro/2015. x x x
10 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Fevereiro/2015, nos termos do Inciso II, do
Art. 759 do RICMS.
x
20 Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Fevereiro/2015. x
20 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Fevereiro/2015. x x
20 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Fevereiro/2015. x
20 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Fevereiro/2015. x

Anexo I

da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no DOE. nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1. Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2. Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3. Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4. Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5. Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 26 de fevereiro de 2015.

PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO

Chefe da Divisão de Tributação