Comunicado DRT-13 SEM NÚMERO DE 27/02/2015


 Publicado no DOE - SP em 27 fev 2015


Notifica o contribuinte para atender os quesitos que especifica.


Teste Grátis por 5 dias

Empresa: STS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

CNPJ: 61.433.561/0001-79 - IE 188.024.630.111

Por meio da presente, expedida na execução do Serviço Fiscal determinado pela Ordem de Serviço Fiscal (OSF) 13.0.03869/14-0, fica NOTIFICADO, o contribuinte acima identificado, a atender os quesitos a seguir relacionados.

1 - Apresentar planilha contendo demonstrativo da apuração do ICMS-Próprio e do ICMS-ST, na sistemática prevista no Artigo 418-B, do RICMS/2000, para o período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014. Nesta planilha, a qual deverá ser baseada em controle permanente de estoque, deverão estar relacionadas as notas fiscais de saída com a respectiva nota fiscal de entrada e as correspondentes GARE`s pagas (uma GARE para o ICMS-Próprio e uma GARE para o ICMS-ST, conforme preconiza o artigo 418-B). As operações deverão ser totalizadas por dia, demonstrando de maneira clara e inequívoca a relação entre as notas fiscais emitidas e o valor recolhido.

2 - Apresentar cópia das GARE`s citadas no item 1 acima.

3 - Para os valores de imposto lançados a crédito no Livro Registro de Entradas oriundos das Notas Fiscais emitidas por fabricante não credenciado nos termos do Artigo 418-A, do RICMS/2000, relacionadas no Anexo 1, apresentar cópia das GARE`s pagas que acompanharam as respectivas notas fiscais, sob pena de glosa do crédito.

Obs.: No caso de não atendimento da presente notificação:

a) Os valores recolhidos por GARE serão considerados primeiramente como referentes ao imposto por substituição tributária, sendo o excedente, se existir, considerado como ICMS-Operações próprias.

b) Os valores referentes ao ICMS próprio a serem recolhidos por GARE serão calculados conforme o Índice de Lucro Bruto (ILB). O ILB refere-se ao valor agregado e é resultado da seguinte fórmula: (vendas-compras)/vendas*100. O ILB será calculado agregadamente com base nas NF-e de entrada e saída do produto EHC.

PRAZO PARA ATENDIMENTO: 12 (doze) dias.

BASE LEGAL: Art. 494 do RICMS/2000, aprovado pelo Dec. 45.490/2000, e art. 195 do CTN

O NÃO CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO CITADO OU O EMBARAÇO À AÇÃO FISCALIZADORA IMPLICARÃO SANÇÕES LEGAIS.

Local para atendimento:

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS- DRT-13

NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO-1/Equipe 12

RUA TAPAJÓS, 269, 1º ANDAR - JD BARBOSA, GUARULHOS - SP

Preferencialmente, agendar horário através do telefone (011)95461-5085

ANEXO 1

CNPJ DO EMITENTE NOTAS FISCAIS RELACIONADAS
01.864.110/0001-64 Todas as Notas fiscais a partir de 01.03.2010
05.457.893/0001-12 Todas as Notas fiscais dos períodos de 01.03.2011 a 13.09.2011 e a partir de 01.11.11
07.108.235/0001-40 Todas as Notas fiscais a partir de 01.03.2010
07.460.784/0001-80 Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010
12.282.034/0017-62 Todas as Notas fiscais do período de 01.01.2010 a 30.06.2011
43.204.643/0001-60 Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010
43.951.227/0001-25 Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010
45.353.547/0001-09 Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010
45.483.054/0001-93 Todas as Notas fiscais a partir de 01.03.2010
47.807.797/0001-05 Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010
52.317.435/0001-68 Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010
53.906.384/0001-72 Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010
55.109.474/0001-68 Todas as Notas fiscais a partir de 09.10.2010
60.918.968/0001-23 Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010
71.320.857/0001-37 Todas as Notas fiscais a partir de 01.04.2010
71.322.523/0001-00 Todas as Notas fiscais do período de 01.03.2010 a 24.09.2012
71.325.617/0001-25 Todas as Notas fiscais a partir de 01.01.2010