Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RFB Nº 1551 DE 26/02/2015


 Publicado no DOU em 27 fev 2015


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1634 DE 06/05/2016):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e em virtude do art. 9º da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014,

Resolve:

Art. 1º O art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

.....

II - pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a RFB, acompanhada do DBE ou do Protocolo de Transmissão.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 2015.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID