Decreto Nº 18329E DE 13/02/2015


 Publicado no DOE - RR em 13 fev 2015


Declara ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, nos dias 16 e 18.02.2015, ressalvados os serviços considerados essenciais.


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A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2015, ressalvados os serviços considerados essenciais.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de fevereiro de 2015.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima.