Portaria SEFAZ Nº 41 DE 09/02/2015


 Publicado no DOE - BA em 10 fev 2015


Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com 10% de desconto.


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O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Resolve

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 11 de fevereiro de 2015, o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 270, de 17 de dezembro de 2014, para pagamento com 10% (dez por cento) de desconto do IPVA relativo ao exercício de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.