Portaria SEF Nº 44 DE 04/02/2015


 Publicado no DOE - DF em 5 fev 2015


Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, do disposto no artigo 1º do Decreto nº 36.244 , de 2 de janeiro de 2015.


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O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.244 , de 2 de janeiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 36.244 , de 2 de janeiro de 2015, aplica-se somente aos casos listados em seus incisos, devendo prosseguir normalmente os procedimentos e concessões relacionados aos demais benefícios fiscais, observado o disposto na legislação de regência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA