Publicado no DOM - Rio Branco em 31 jan 2015
Estabelece a tabela com a indicação e classificação dos diversos tipos de empreendimentos ou atividades que se enquadram em cada classificação de uso do solo estabelecidos pelo artigo 57 da Lei Municipal nº 1.611/2006.
O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando que o § 4º do artigo 57 da Lei Municipal nº 1.611/2006, Plano Diretor de Rio Branco, estabeleceu que o Poder Executivo Municipal manterá, tabela com a indicação dos empreendimentos e atividades que se enquadram em cada tipo de uso do solo estabelecido;
Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para a classificação dos diversos tipos de uso do solo, nos procedimentos referentes ao licenciamento e planejamento urbano.
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido a tabela de uso, no anexo único do presente decreto, que indica e classifica os diversos tipos de empreendimentos ou atividades que se enquadram em cada classificação de uso do solo, nos termos do que foi estabelecido pelo artigo 57 da Lei Municipal nº 1.611/2006.
Art. 2º Para as atividades ou empreendimentos que não estejam previstos na tabela em anexo único, o enquadramento deverá ser dirimido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana - SMDGU, mediante parecer técnico fundamentado.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 01 (ano) para a revisão e atualização da tabela de usos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO - TABELA DE USOS
CAT | ITEM | DAS CATEGORIAS DE USO DO SOLO - ART 57 |
I - Usos Perigosos - UPE | ||
Comércio Varejista | ||
1 | Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) - estoque acima de 520kg de GLP (acima de Classe I) | |
2 | Posto de abastecimento de combustíveis | |
2 | Depósito de cilindros de oxigênio ou acetileno - acima de 10 cilindros | |
3 | Depósito de materiais radioativos | |
3 | Depósito de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos - área do depósito acima de 300m2 | |
Industrial | ||
UPE | 4 | Fabricação de fogos de artifícios e materiais explosivos |
Serviços | ||
5 | Depósito de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos - área do depósito acima de 100m2 | |
6 | Quartéis, campos de treinamento e congêneres das polícias civil, militar e exército | |
Comércio Atacadista | ||
7 | Alimentos armazenados em câmaras frigoríficas | |
8 | Depósito de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
9 | Depósito de fogos de artifícios e materiais explosivos | |
10 | Estabelecimento de exploração mineral | |
11 | Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
II - Usos Especiais - UES | ||
Serviços | ||
12 | Empresa de limpeza e vigilância com armazenamento de produtos químicos | |
13 | Estação de radiodifusão | |
14 | Estações de rádio-base e congêneres | |
UES | 15 | Marcenaria |
16 | Marmoraria | |
17 | Serralheria | |
II - Uso de Risco Ambiental - URA | ||
Serviços | ||
Indústrias de risco ambiental | ||
URA | 18 | Aterro sanitário e outros estabelecimentos para depósito e processamento de detritos |
19 | Açúcar natural: fabricação | |
20 | Adubos e corretivos do solo não fosfatados: fabricação | |
21 | Álcool: fabricação de produtos, primários (destilação) e intermediários, derivados de álcool (inclusive produtos finais) | |
22 | Animais: abate | |
23 | Asfalto: fabricação | |
24 | Borracha natural: beneficiamento | |
25 | Cal virgem, cal hidratada ou extinta: fabricação | |
26 | Carne, conservas e salsicharia: produção com emissão de efluentes | |
27 | Carne, sangue, ossos e assemelhados: fabricação de farinha | |
28 | Carvão vegetal: fabricação | |
29 | Celulose: fabricação | |
30 | Cimento: fabricação | |
31 | Cimento-amianto: fabricação de peças e artefatos | |
32 | Cloro, cloroquímicos e derivados: fabricação | |
33 | Couros e peles: curtimento, secagem e salga | |
34 | Destilação | |
35 | Ferro esponja: produção | |
36 | Fertilizantes fosfatados (superfosfatados, granulados, monamônio e diamônio fosfatado e assemelhados) | |
37 | Fósforos de segurança: fabricação | |
38 | Gás de nafta craqueada: fabricação | |
39 | Gelo, usando amônia como refrigerante: fabricação | |
40 | Gusa: produção | |
41 | Leite e laticínios: preparação e fabricação com emissão de efluentes líquidos | |
42 | Ligas de metais não ferrosos, exceto metais preciosos (latão, bronze, etc.): produção em formas primárias | |
43 | Lixo doméstico: compostagem ou incineração | |
44 | Metais não ferrosos, exceto metais preciosos (alumínio, chumbo, estanho, zinco, etc.): metalurgia em formas primárias | |
45 | Minerais não metálicos (gesso, gipsita, mica, malacacheta, quartzo, cristal de rocha, talco, esteatita, agalmatolito, etc.): | |
46 | Óleos, essências vegetais e congêneres: produção | |
47 | Óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto: | |
48 | Pedras: britamento | |
49 | Peixe, farinha de: preparação? | |
50 | Pescado: preparação e fabricação de conservas | |
51 | Petróleo: fabricação de produtos de reino | |
52 | Petroquímicos: fabricação de produtos primários e intermediários (inclusive produtos finais) | |
53 | Produção (exceto refinação de produtos alimentares) | |
54 | Rações balanceadas para animais (exceto farinhas de carne, sangue, ossos e peixe): fabricação | |
55 | Soda cáustica e derivados: fabricação. | |
56 | Solventes: fabricação | |
57 | Tijolos, telhas e outros artefatos de barro cozido: produção | |
Operação com um dos processos listados a seguir: | ||
58 | a) aço: produção de laminados, relaminados, forjados, arames | |
59 | b) alimentares, produtos de origem vegetal: beneficiamento, moagem, torrefação, liofilização, preparação de conservas, condimentos e doces, exceto fabricação de óleos e confeitaria | |
60 | c) bebidas: fabricação de destilados, fermentados, sucos e refrigerantes | |
61 | d) borracha: fabricação de espuma, laminados e fios | |
62 | e) cerâmica: fabricação de peças e artefatos, exceto de barro cozido | |
63 | f) concentrados aromáticos, naturais e sintéticos: fabricação | |
64 | g) ferro e aço fundidos: fabricação | |
65 | h) fios e tecidos: beneficiamento, acabamento, fiação e tecelagem | |
66 | i) inseticidas e fungicidas: fabricação | |
67 | j) madeira: desdobramento | |
68 | l) metais não ferrosos e ligas: produção de peças fundidas, laminados, tubos e arames | |
69 | m) metalurgia do pó, inclusive peças moldadas | |
70 | n) óleos e gorduras para alimentação: refinação | |
71 | o) pasta mecânica: fabricação | |
72 | p) pedras: aparelhamento | |
73 | q) pneumáticos, câmaras de ar: fabricação | |
74 | r) resinas de fibras de fios artificiais: fabricação | |
75 | s) sabões, detergentes, germicidas, fungicidas: fabricação | |
76 | t) soldas anôdos: fabricação | |
77 | u) tabaco: preparação de fumo, cigarros e congêneres | |
78 | v) tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes: fabricação | |
79 | x) vidro e cristal: fabricação e elaboração de peças. | |
III - a) Pólo Gerador de Tráfego - PGT I | ||
PGT I | Comércio Atacadista | |
80 | Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
81 | Depósitos de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
Serviços | ||
82 | Agência de guarda móveis | |
83 | Agência de locação de caminhões, máquinas e equipamentos | |
84 | Agência de locação de trailers e camionetas | |
85 | Empresas de mudança | |
86 | Transportadora | |
IV - b) Pólo Gerador de Tráfego - PGT II | ||
PGT II | Comércio Atacadista | |
87 | alimentos armazenados em câmaras frigoríficas | |
88 | bebidas e fumo | |
89 | depósito | |
90 | Sucatão ou Ferro Velho | |
91 | instrumentos musicais | |
92 | máquinas, veículos e equipamentos | |
93 | materiais de construção | |
94 | materiais óticos e cirúrgicos | |
95 | minérios, metais, resinas, plásticos, borrachas | |
96 | papel, artigos para papelarias | |
97 | peles e couros | |
98 | produtos farmacêuticos | |
99 | produtos para fotografia e cinematografia | |
V - c) Pólo Gerador de Tráfego - PGT III | ||
PGT III | Comércio Varejista | |
100 | loja de departamentos acima de 1200m² | |
101 | supermercado e hipermercado | |
102 | shopping center | |
Serviços | ||
103 | centrais de abastecimento (ex. CEASA) | |
104 | centrais de carga | |
105 | centro de eventos e exposições | |
106 | hospital geral | |
107 | pronto socorro | |
108 | estabelecimentos de ensino formal (fundamental e médio) acima de cinco salas de aula | |
109 | estabelecimentos de ensino superior | |
110 | estádios, ginásios e complexo de quadras poliesportivas | |
111 | teatro | |
112 | Espaço para eventos, templo e local de culto acima de 500m² | |
Comércio Atacadista | ||
113 | mobiliário | |
114 | vestuários e têxteis | |
V - Gerador de Ruído Noturno - GRN | ||
GRN | Serviços | |
115 | casa noturna | |
116 | clínica, alojamento e hospital veterinário | |
117 | Espaço para eventos, templo e local de culto acima de 500m² | |
VI - Gerador de Ruído Diurno GRD | ||
GRD | Serviços | |
118 | clínica, alojamento e hospital veterinário | |
119 | marcenaria | |
120 | marmoraria | |
121 | oficinas de esmaltação | |
122 | oficinas de galvanização | |
123 | oficinas de niquelagem e cromagem | |
124 | oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores com chapeação e/ou pintura - funilaria | |
125 | oficinas de retificação de motores | |
126 | reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação nem pintura? | |
127 | serralheria | |
128 | tornearia | |
VII - Usos Turismo e Lazer - UTL | ||
UTL | 129 | clubes, atividades esportivas e de lazer |
130 | hotel | |
131 | motel | |
132 | restaurantes, bar, café, lancheria | |
133 | Espaço destinado para eventos (aniversários, festas e similares) | |
134 | casa noturna | |
135 | parques | |
136 | zoológico | |
VIII - CSI - Comércio, Serviços e Instituições | ||
CSI | Comércio Varejista | |
137 | açougues e peixarias (carnes e derivados) | |
138 | antiguidades | |
139 | armarinho/bijuterias armazém | |
140 | artigos de decoração | |
141 | artigos de plástico e borracha | |
142 | artigos desportivos | |
143 | artigos do vestuário | |
144 | artigos fotográficos | |
145 | artigos religiosos | |
146 | bar/café/lancheria | |
147 | bazar | |
148 | oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação, pintura e/ou funilaria - exclusivo para veículos de passeio | |
149 | brinquedos | |
150 | calçados/artefatos de couro | |
151 | confeitaria/bomboniere | |
152 | eletrodomésticos | |
153 | Empresa de dedetização, desinfecção, aplicação de sinteco e pintura de imóveis | |
154 | equipamentos de segurança | |
155 | equipamentos de som | |
156 | equipamentos veterinários | |
157 | estabelecimentos de ensino formal (fundamental e médio) com até dez salas de aula | |
158 | Estocagem para varejo de cilindros de oxigênio ou acetileno - máximo 10 cilindros | |
159 | Espaço para eventos, templo e local de culto com área inferior ou igual a 500m² | |
160 | farmácia/drogaria/perfumaria com manipulação | |
161 | farmácia/drogaria/perfumaria sem manipulação | |
162 | ferragem | |
163 | floricultura | |
164 | funerária | |
165 | galerias comerciais | |
166 | instrumentos médico hospitalares/material odontológico, aparelhos ortopédicos e equipamentos científicos e de laboratórios | |
167 | joalheria | |
168 | Lavagem e lubrificação de veículos | |
169 | livraria | |
170 | loja de departamentos até 1200m² | |
171 | loja de flores e folhagens | |
172 | máquinas, aparelhos, equipamentos diversos | |
173 | máquinas, aparelhos, equipamentos diversos de grande porte peças e acessórios para veículos | |
174 | materiais de construção | |
175 | material elétrico | |
176 | mercado | |
177 | mercado de hortifrúti | |
178 | móveis | |
179 | ótica | |
180 | padaria | |
181 | papelarias e fotocopiadoras | |
182 | presentes/artesanatos/souvenirs | |
183 | produtos agrícolas veterinários | |
184 | Posto de lavagem e lubrificação de veículos | |
185 | Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) - estoque até 520kg de GLP - Classe I | |
186 | Quitanda, mercearia, minimercado, conveniência | |
187 | restaurante e pizzaria | |
188 | revenda de veículos automotores (concessionárias) | |
189 | tabacaria/revistas | |
190 | vidraçaria | |
Serviços | ||
191 | academias de ginástica e/ou dança (escola de cultura física) | |
192 | agência bancária | |
193 | agência de Correios e Telégrafos | |
194 | agência de locação e venda de veículos (automóveis, motocicletas e bicicletas) | |
195 | agência de viagens e turismo | |
196 | agência telefônica | |
197 |
artigos lotéricos 199 barbearia, salão de beleza e massagista Nota: Redação conforme publicação oficial. |
|
198 | biblioteca | |
199 | bingos | |
200 | boliches, bilhares | |
201 | centro cultural | |
202 | churrascaria | |
203 | cinema | |
204 | clínica médica e odontológica | |
205 | clínicas e policlínicas | |
206 | clubes, atividades esportivas e de lazer | |
207 | confecção sob medida de artigos do vestuário | |
208 | conselho comunitário e associação de moradores | |
209 | consultório veterinário com internação e alojamento (NR) | |
210 | consultório veterinário sem internação e alojamento/petshop | |
211 | consultórios | |
212 | creche, escola maternal, centro de cuidados e estabelecimento de ensino pré-escolar | |
213 | crematórios | |
214 | douração de livros e encadernação | |
215 | empresa de limpeza e vigilância sem armazenamento de produtos químicos | |
216 | empresa de táxi | |
217 | entidade de classe profissional, sindical e ong's | |
218 | escola de atendimento a portadores de necessidades especiais | |
219 | escritórios profissionais | |
220 | estação de telefonia | |
221 | estação de televisão | |
222 | estacionamento de veículos | |
223 | estúdio de multimídia | |
224 | estúdio de pintura, desenho e escultura | |
225 | galeria de arte | |
226 | garagem comercial acima de 10.000m² | |
227 | hospital psiquiátrico | |
228 | imobiliárias | |
229 | instituição científica e tecnológica | |
230 | jogos eletrônicos | |
231 | laboratório de análise clínica | |
232 | museu | |
233 | pintura de placas e letreiros | |
234 | posto de saúde | |
235 |
posto médicos de atendimento de urgência Nota: Redação conforme publicação oficial. |
|
236 | posto policial tinturaria e lavanderia sem caldeira | |
237 | prédios e instalações vinculados ao corpo de bombeiros | |
238 | prédios e instalações vinculados ao sistema penitenciário | |
239 | prédios e instalações vinculados às polícias civil e militar | |
240 | piscicultura/apicultura/permacultura e congêneres | |
241 | reparação de artigos de borracha (pneus, câmara de ar e outros artigos) | |
242 | reparação de artigos de madeira, do mobiliário (móveis, persianas, estofados, colchões, etc.) | |
243 | reparação de artigos diversos, jóias e relógios, instrumentos musicais, científicos, aparelhos de precisão, brinquedos e demais artigos não especificados | |
244 | reparação de calçados e demais artigos de couro | |
245 | reparação de instalações elétricas, hidráulicas e gás | |
246 | reparação de máquinas e aparelhos elétricos ou não | |
247 | sauna | |
248 | serviço de ajardinamento | |
249 | serviços de reparação e conservação de utensílios | |
250 | serviços gráficos/informática/internet | |
251 | tinturaria e lavanderia com caldeira | |
252 | tinturaria e lavanderia sem caldeira | |
253 | viveiros de mudas | |
RES - Residencial | ||
Residencial | ||
RES | 254 | R1 - 1 (uma) unidade habitacional unifamiliar por lote |
255 | R2 - conjunto de 2 (duas) ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontal ou verticalmente, com no máximo 2 (dois) pavimentos, todas com entrada independente e com frente para via oficial existente (casas geminadas ou casas sobre-postas) | |
256 | R3 - conjunto de 2 (duas) ou mais unidades habitacionais em lote, agrupadas horizontal ou verticalmente, com no máximo 2 (dois) pavimentos, em condomínio, e todas com entrada independente com frente para a via interna de pedestre ou de veículos | |
257 | R4 - 1 (uma) unidade habitacional multifamiliar vertical, com mais de 2 (dois) pavimentos, por lote | |
258 | R5 - conjunto de 2 (duas) ou mais unidades habitacionais multifamiliares verticais por lote |