Comunicado SAIF Nº 5 DE 02/02/2015


 Publicado no DOE - MG em 3 fev 2015


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2015.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até Fevereiro/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2015.

Osvaldo Lage Scavazza

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

TABELA PARA - CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2015

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2010 Jan 20% 51,512007 2013 Jan 20% 19,656365
Fev 20% 50,512007 Fev 20% 19,163615
Mar 20% 49,512007 Mar 20% 18,614211
Abr 20% 48,512007 Abr 20% 18,000565
Maio 20% 47,512007 Maio 20% 17,402029
Jun 20% 46,512007 Jun 20% 16,796756
Jul 20% 45,512007 Jul 20% 16,072664
Ago 20% 44,512007 Ago 20% 15,362349
Set 20% 43,512007 Set 20% 14,649320
Out 20% 42,512007 Out 20% 13,838810
Nov 20% 41,512007 Nov 20% 13,119602
Dez 20% 40,512007 Dez 20% 12,329856
2011 Jan 20% 39,512007 2014 Jan 20% 11,480512
Fev 20% 38,512007 Fev 20% 10,690366
Mar 20% 37,512007 Mar 20% 9,924409
Abr 20% 36,512007 Abr 20% 9,101741
Maio 20% 35,512007 Maio 20% 8,235868
Jun 20% 34,512007 Jun 20% 7,411396
Jul 20% 33,512007 Jul 20% 6,462669
Ago 20% 32,437944 Ago 20% 5,596687
Set 20% 31,437944 Set 20% 4,689395
Out 20% 30,437944 Out 20% 3,738863
Nov 20% 29,437944 Nov 20% 2,896370
Dez 20% 28,437944 Dez (*) 1,935075
2012 Jan 20% 27,546928 2015 Jan (*) 1,000000
Fev 20% 26,798155 Fev (*)
Mar 20% 25,977016 Mar
Abr 20% 25,265140 Abr
Maio 20% 24,520416 Maio
Jun 20% 23,878913 Jun
Jul 20% 23,198948 Jul
Ago 20% 22,507137 Ago
Set 20% 21,968142 Set
Out 20% 21,356803 Out
Nov 20% 20,807957 Nov
Dez 20% 20,257805 Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00