Decreto Nº 17 DE 26/01/2015


 Publicado no DOE - SC em 27 jan 2015


Introduz as alterações nº 3.490 e 3.491 no RICMS/SC-01


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71, da Constituição do Estado; e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.490 - O caput do art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XVI com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

XVI - em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas de biogás e biometano destinados a estabelecimento industrial, facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: "Base de cálculo reduzida - gás natural - RICMS-SC/01 - Anexo 2, Art. 7º, inciso XVI".

....." (NR)

ALTERAÇÃO 3.491 - O caput do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

XXIII - saída de biogás e biometano de estabelecimento produtor para empresa concessionária distribuidora de gás natural.

....." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni