Portaria SUTRI Nº 445 DE 19/01/2015


 Publicado no DOE - MG em 20 jan 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Monitor de Publicações

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os itens 6 e 61 da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 2014, fica acrescido do seguinte item:

"

115 Marja Comércio e representações e Importações de Produtos para Saúde Ltda. 69.9463282.0188 Juiz de Fora

"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação