Decreto Nº 45122 DE 13/01/2015


 Publicado no DOE - RJ em 14 jan 2015


Dispõe sobre o ponto nas repartições estaduais situadas na capital, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2015, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, nos dias 19 (segunda-feira) e 20 (terça-feira) de janeiro de 2015.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA