Instrução Normativa CPRH Nº 7 DE 07/07/2014


 Publicado no DOE - PE em 31 dez 2014


Estabelece os valores de referência da qualidade do solo (VRQ) do Estado de Pernambuco quanto à presença de substâncias químicas para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias.


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O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso das atribuições e competências conferidas pelo Decreto nº 30.462 de 25 de maio de 2007, assim como pelo Decreto nº 27.504, de 27 de dezembro de 2004;

Considerando a essencialidade do conhecimento qualitativo e quantitativo das substâncias químicas naturais nos solos do Estado de Pernambuco para seu monitoramento de qualidade;

Considerando a necessidade de prevenir o solo contra as alterações prejudiciais de atividades antrópicas que resultem na supressão de sua funcionalidade;

Considerando que a Resolução do CONAMA nº 460, de 30 de dezembro de 2013, determina, em seu art. 8º, que os órgãos ambientais competentes dos Estados devem estabelecer os Valores de Referência de Qualidade do solo para as substâncias químicas naturalmente presentes, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os valores orientadores de referência da qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas no Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos nesta resolução não se aplicam para os solos do Arquipélago de Fernando de Noronha, por se tratar de rochas geologicamente peculiares, necessitando uma definição de valores específicos para a ilha.

Art. 2º Para estudos de qualidade do solo elaborados no Arquipélago de Fernando de Noronha deverão ser utilizados valores nacionais e internacionais correspondentes às regiões geologicamente semelhantes até que sejam publicados os valores orientadores correspondentes pela CPRH.

Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa são adotados os seguintes termos e definições:

I - Contaminação: presença de substância(s) químicas(s) no ar, água ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específico;

II - Avaliação de risco: processo pelo qual são identificados, avaliados e quantificados os riscos à saúde humana ou a bem de relevante interesse ambiental a ser protegido;

III - Cenário de exposição padronizado: padronização do conjunto de variáveis relativas à liberação das substâncias químicas de interesse, a partir de uma fonte primária ou secundária de contaminação, aos caminhos de exposição e às vias de ingresso no receptor considerado, para derivar os valores de investigação, em função dos diferentes usos do solo;

IV - São funções principais do solo:

a) servir como meio básico para a sustentação da vida e de habitat para pessoas, animais, plantas e outros organismos vivos;

b) manter o ciclo da água e dos nutrientes;

c) servir como meio para a produção de alimentos e outros bens primários de consumo;

d) agir como filtro natural, tampão e meio de adsorção, degradação e transformação de substâncias químicas e organismos;

e) proteger as águas superficiais e subterrâneas;

f) constituir fonte de informação quanto ao patrimônio natural, histórico e cultural;

g) constituir fonte de recursos minerais; e

h) servir como meio básico para a ocupação territorial, práticas recreacionais e propiciar outros usos públicos e econômicos.

V - Valores Orientadores: são concentrações de substâncias químicas que fornecem orientação sobre a qualidade e as alterações do solo e da água subterrânea, sendo utilizados como instrumento para prevenção e controle da contaminação e gerenciamento de áreas contaminadas sob investigação.

VI - São estabelecidos três valores Orientadores de Qualidade do Solo:

a) Valor de Referência de Qualidade - VRQ: é a concentração de determinada substância que define a qualidade natural do solo, sendo determinado com base em interpretação estatística de análises físico-químicas de amostras de diversos tipos de solos;

b) Valor de Prevenção - VP: é a concentração de valor limite de determinada substância do solo, tal que ele seja capaz de sustentar as suas funções principais de acordo com o inciso IV;

c) Valor de Intervenção - VI: é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado.

Art. 4º São adotados pela CPRH como valores orientadores:

I - Os Valores de Referência de Qualidade dos solos para substâncias químicas naturalmente presentes, apresentados no Anexo I desta Instrução Normativa.

II - Valores de Prevenção e Valores de Investigação para solos estão estabelecidos na lista de Valores Orientadores no Anexo II da Resolução do CONAMA nº 420, de 28 de Dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2009, ou em suas atualizações.

Art. 5º As análises de qualidade do solo do Estado de Pernambuco, quanto à existência de substâncias químicas, devem ser efetuadas com base no VRQ, VP e VI.

Art. 6º Os procedimentos para avaliação das concentrações de substâncias químicas e controle da qualidade do solo e sua classificação baseada nos VRQ, VP e VI, assim como as demais diretrizes de prevenção e gerenciamento de áreas contaminadas, deverão seguir os preceitos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 420/2009 , até que sejam publicados novos critérios.

Art. 7º Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa não se aplicam a substâncias radioativas.

Parágrafo único. No caso de suspeitas ou evidências de contaminação por substâncias radioativas, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) deverá ser notificada.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 07 de julho de 2014.

Paulo Teixeira de Farias

Diretor-Presidente da CPRH

ANEXO I - LISTA DE VALORES ORIENTADORES PARA SOLOS DE PERNAMBUCO

Substâncias CAS nº VRQ do Solo
(mg/kg de peso seco)
Inorgânicos
Alumínio 7429-90-5 -
Antimônio 7440-36-0 0,2
Arsênio 7440-38-2 0,60
Bário 7440-39-3 84
Boro 7440-42-8 -
Cádmio 7440-48-4 0,5
Chumbo 7440-43-9 13
Cobalto 7439-92-1 4
Cobre 7440-50-8 5
Cromo 7440-47-3 35
Ferro 7439-89-6 -
Manganês 7439-96-5 -
Mercúrio 7439-97-6 0,1
Molibdênio 7439-98-7 0,5
Níquel 7440-02-0 9
Nitrato (como N) 797-55-08 -
Prata 7440-22-4 0,5
Selênio 7782-49-2 0,4
Vanádio 7440-62-2 24
Zinco 7440-66-6 35

(F)