Lei Nº 6605 DE 23/12/2014


 Publicado no DOE - PI em 23 dez 2014


Altera dispositivos da Lei nº 5.859, de 01 julho de 2009, que institui o Cadastro Geral de Inadimplentes do Piauí e institui o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público - DANFOP.


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O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 6º da Lei nº 5.859, de 01 de julho de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE FAZENDA