Publicado no DOE - AP em 19 dez 2014
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 054/2013 de 09.12.2013, que aprova Regime Especial para a empresa UP LOG COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA, referente à apuração e recolhimento do ICMS por Substituição Tributária.
A Secretária de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 805 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS.
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS Decreto nº 2269/1998 - RICMS.
Considerando ainda o disposto no Parecer Fiscal nº 164/2014-COTRI/SEFAZ objeto do pedido formulado por meio do processo nº (.....)
Declara:
1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 054/2013, que concede regime especial referente à apuração e recolhimento do ICMS por Substituição Tributária para a empresa UP LOG COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.
2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado mediante prévia comunicação à empresa autorizada na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
4 - Cláusula quarta. O Regime Especial ora aprovado terá a duração de 1 (um) ano a contar de sua publicação e sua prorrogação fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência do Ato Declaratório nº 054/2013.
5 - Cláusula quinta. Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa no período compreendido desde 18 de dezembro de 2014 até a entrada em vigor deste Ato Declaratório.
6 - Cláusula sexta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá 09 de dezembro de 2014.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária de Estado da Fazenda