Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 113 DE 08/12/2014


 Publicado no DOE - PR em 15 dez 2014


Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.


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O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.007 de 24 de novembro de 2000,

Resolve:

1. Fica estabelecido em 2,0823 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o exercício de 2015.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 08 de dezembro de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva,

Diretor da CRE.