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Resolução ANATEL/CD Nº 644 DE 02/12/2014


 Publicado no DOU em 3 dez 2014


Alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para mudar o município de Porto União, no estado de Santa Catarina, da Área de Tarifação 495 (Joaçaba) para a Área de Tarifação 425 (União da Vitória), e do Código Nacional 49 para o Código Nacional 42; e, alteração do art. 6º do Regulamento Sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001.


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(Revogado pela Resolução ANATEL Nº 755 DE 11/10/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto na Lei 9.472, de 1997, no Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, no Plano Geral de Códigos Nacionais, na Consulta Pública nº 24, de 13 de junho de 2014, nas contribuições à Consulta Pública e, ainda, o que consta no Processo nº 53500.006121/2011;

Considerando a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para alterar a Área de Tarifação e Código Nacional do município de Porto União, no estado de Santa Catarina;

Considerando a proposta de alteração do art. 6º do Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001;
Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 764, realizada em 27 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma das tabelas a seguir, o Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público:
Área Tarifária 425: UNIAO DA VITORIA (latitude: 26º 13'48.00''S longitude: 51º 05'11.00'')

UF MUNICÍPIO CÓDIGO SIGLA
PR ANTONIO OLINTO 41036 AOL
PR BITURUNA 41083 BUU
PR CRUZ MACHADO 41178 CZC
PR GENERAL CARNEIRO 41241 GNC
PR MALLET 41367 MLL
PR PAULA FREITAS 41472 PUF
PR PAULO FRONTIN 41474 PLF
PR PORTO VITORIA 41514 PRV
SC PORTO UNIAO 47440 PUN
PR SAO MATEUS DO SUL 41595 SSL
PR UNIAO DA VITORIA 41712 UVA
UF MUNICÍPIO CÓDIGO SIGLA
SC ABDON BATISTA 47259 ANB
SC AGUA DOCE 47004 ACE
SC ARROIO TRINTA 47018 ATR
SC BRUNOPOLIS 48553 BRLS
SC CACADOR 47032 CDR
SC CALMON 47289 CALM
SC CAMPOS NOVOS 47038 CNV
SC CAPINZAL 47042 CNZ
SC CATANDUVAS 47043 CTV
SC CELSO RAMOS 47230 CRQ
SC ERVAL VELHO 47058 EVV
SC HERVAL D'OESTE 47074 HVD
SC IBIAM 47332 IBAN
SC IBICARE 47075 IEK
SC IOMERE 47334 IOME
SC IPIRA 47083 IPK
SC JABORA 47094 JOR
SC JOACABA 47098 JCA
SC LACERDOPOLIS 47100 LDP
SC LUZERNA 47216 LUZE
SC MACIEIRA 47416 MACE
SC MATOS COSTA 47116 MSC
SC MONTE CARLO 47257 MOCL
SC OURO 47130 OUR
SC PERITIBA 47138 PBY
SC PINHEIRO PRETO 47142 PHP
SC PIRATUBA 47144 PYB
SC PORTO UNIAO 47440 PUN
SC RIO DAS ANTAS 47156 RDT
SC SALTO VELOSO 47180 SVK
SC TANGARA 47190 TAN
SC TREZE TILIAS 47197 TZS
SC VARGEM 47414 VARM
SC VARGEM BONITA 47415 VABO
SC VIDEIRA 47206 VII
SC ZORTEA 48554 ZTA

Art. 2º Alterar, na forma da tabela a seguir, o Anexo II do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN:

UF MUNICÍPIO CÓDIGO NACIONAL
SC PORTO UNIÃO 42

Art. 3º Alterar o art. 6º do Regulamento sobre Áreas de Tarifação para os Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As Áreas de Tarifação são definidas observando os seguintes critérios:

I - constituir área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geo-econômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação;

II - assegurar que a cada Unidade da Federação corresponda pelo menos a uma Área de Tarifação;

III - possibilitar a fácil identificação e seleção no processo de marcação de chamadas;

IV - assegurar a convergência dos limites das áreas geográficas específicas identificadas por Códigos Nacionais, conforme estabelece o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral - STFC, com os das áreas geográficas específicas identificadas como Áreas Tarifação; e, V - observar os limites das Áreas Locais de prestação do STFC, conforme regulamentação específica.

Parágrafo único. O requisito de delimitação geográfica da Área de Tarifação poderá ser afastado em hipóteses nas quais reste evidenciado que os interesses sócio-geo-econômicos e de tráfego dos usuários justificam configuração que contemple municípios de distintas Unidades da Federação." (NR)

Art. 4º Fica concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a execução de procedimentos relacionados às alterações contidas nos arts. 1º e 2º desta Resolução.

Parágrafo único. As alterações contidas nos arts. 1º e 2º devem produzir efeitos tarifários no prazo máximo de 90 (noventa dias) da publicação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho