Publicado no DOU em 1 dez 2014
Altera a NBC TG 25 que dispõe sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,
Faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera a alínea (f) do item 5 da NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.(.....)
(f) contraprestação contingente de adquirente em combinação de negócios (ver a NBC TG 15 - Combinação de Negócios).
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 25, publicada no DOU, Seção I, de 04.08.2009, passa a ser NBC TG 25 (R1).
3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
Em exercício