Resolução COEMA Nº 10 DE 24/06/2010


 Publicado no DOE - CE em 2 jul 2010

Impostos e Alíquotas

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR com base no Parecer Técnico Nº 1408/2010-COPAM/NUCAM, referente ao Master Plan do Complexo Turístico GOLF VILLE, de interesse da Construtora COLMÈIA S.A., na localidade Rodovia 025, Porto das Dunas, município de Aquiraz, Estado do Ceará, aprovado na 189ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Tereza Bezerra Farias Sales

Presidente do COEMA, em exercício