Decreto Nº 6951 DE 18/11/2014


 Publicado no DOE - AP em 18 nov 2014


Determina ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2014, nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, em 21 de novembro de 2014.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial e emergencial para a realização, de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de novembro de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador