Publicado no DOE - RJ em 20 nov 2014
Aprova a Norma Operacional 19 (NOPINEA-19) para o preenchimento das planilhas de controle da comercialização de agrotóxicos (desinfestantes de uso profissional e fitossanitários), seus componentes e afins, por empresas licenciadas.
O Conselho-Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia 08 de setembro de 2014, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101 , de 04 de outubro de 2007, bem como o art. 8º, XVIII, do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº E-07/002.10599/2013.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Operacional 19 (NOP-INEA-19), para o preenchimento das planilhas de controle da comercialização de agrotóxicos (desinfestantes de uso profissional e fitossanitarios), seus componentes e afins, por empresas licenciadas.
Art. 2º Caberá à Gerência de Informação e Acervo Técnico (GEIAT), publicar a NOP-INEA-19, no site do Inea (www.inea.rj.gov.br), no menu Institucional/Boletim de Serviços.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2014
ISAURA FREGA
Presidente do Conselho-Diretor