Resolução INEA Nº 92 DE 06/10/2014


 Publicado no DOE - RJ em 20 nov 2014


Aprova a Norma Operacional 16 (NOPINEA - 16) para emissão de comprovante de execução de serviços por empresas de controle de vetores e pragas urbanas, jardinagem profissional, capina química e de limpeza e de higienização de reservatórios de água.


Monitor de Publicações

O Conselho-Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia 08 de setembro de 2014, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101 , de 04 de outubro de 2007, bem como o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº E-07/002.9217/2013,

Resolve:


Art. 1º Aprovar a Norma Operacional 16 (NOP-INEA-16), para emissão de comprovante de execução de serviços por empresas de controle de vetores e pragas urbanas, jardinagem profissional, capina química e de limpeza e de higienização de reservatórios de água.

Art. 2º Caberá à Gerência de Informação e Acervo Técnico (GEIAT), publicar a NOP-INEA-16, no site do Inea (www.inea.rj.gov.br), no menu Institucional/Boletim de Serviços.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2014

ISAURA FREGA

Presidente do Conselho-Diretor