Resolução COEMA Nº 28 DE 06/08/1991


 Publicado no DOE - CE em 6 ago 1991

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O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº11.411, de 26 de abril de 1989, e tendo em vista deliberação do Colegiado havida em reunião extraordinária do dia 06 de agosto de 1991, quando se discutiu a atuação do Poder Público Federal, Estadual e Municipal face ao licenciamento das obras referentes à Planície de Inundação do Riacho Maceió, nesta Capital,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar os Pareceres da Procuradoria Jurídica da SEMACE, com emendas e do IBAMA, que tratam da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, respectivamente, encaminhando-os em 30 (trinta) dias para apreciação da Procuradoria Geral de República no Estado do Ceará.

Art.2º - Determinar à Prefeitura Municipal de Fortaleza, a execução, em caráter emergencial, de providências com vistas à imediata retirada de todo o lixo e entulho depositado na bacia fluvial do Riacho Maceió, Varjota, nesta Capital, intensificando a fiscalização e identificação de ligações clandestinas de esgotos lançados in natura em referido recurso hídrico.

Art.3º - Determinar que seja submetido à apreciação do COEMA, no prazo de 30 (trinta) dias, o Plano de Recuperação Ambiental concernente às obras de pavimentação já concluídas.

Art.4º - Solicitar à SEMACE que determine a realização de Estudo de Impacto Ambiental e consequente RIMA, para as obras de pavimentação e drenagem que incluem a retificação do leito do Riacho Maceió.

Art.5º - Os prazos referidos nesta Resolução serão computados a partir do dia 06 de agosto de 1991.

COEMA, em Fortaleza, 06 de agosto de 1991.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA