Resolução COEMA Nº 22 DE 24/06/1991


 Publicado no DOE - CE em 24 jun 1991

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O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 10 do art. 2º, da Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1991,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em Reunião Extraordinária realizada em 24 de junho de 1991, Proposta no sentido de que o Parecer Técnico conclusivo da análise pela SEMACE do EIA/RIMA das obras referentes à continuidade da Av. Desembargador Moreira que circundarão ou se estenderão pelo Parque Ecológico do Cocó, seja submetido à aprovação desse Colegiado, sem o que não poderá o empreendimento ter continuidade administrtiva ou prática.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA