Decreto Nº 2458 DE 11/11/2014


 Publicado no DOE - SC em 12 nov 2014


Introduz as Alterações 3.478 e 3.479 no RICMS/SC-2001.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-2001 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.478 - O Anexo 5 passa a vigorar acrescido do art. 9º-A com a seguinte redação:

"Art. 9º-A A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) poderá, mediante processo administrativo, suspender de ofício a inscrição no CCICMS de estabelecimento que adquirir, estocar, expor ou comercializar produtos falsificados, produtos de descaminho ou de contrabando, assim constatado em inquérito policial e ratificado por atestado ou declaração do fabricante de que não os tenha fornecido ou produzido." (NR)

Alteração 3.479 - O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do inciso IV ao caput com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

.....

IV - quando algum sócio-gerente, diretor ou responsável legal pelo contribuinte esteja pessoalmente envolvido em processo criminal, com sentença condenatório definitiva, por crime contra a propriedade imaterial ou por processo criminal originado de inquérito policial instaurado nas hipóteses previstas no art. 9º-A deste Anexo.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni