Decreto Nº 45036 DE 12/11/2014


 Publicado no DOE - RJ em 13 nov 2014


Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2014 e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2014 (sexta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA