Decreto Nº 2448 DE 03/11/2014


 Publicado no DOE - SC em 4 nov 2014


Introduz a Alteração 3.461 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.461 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso LXXVI com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

LXXVI - a saída de maçãs e peras (Convênio ICMS 94/2005).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni