Decreto Nº 24775 DE 30/10/2014


 Publicado no DOE - RN em 4 nov 2014


Ret. - Altera o Regulamento da Lei Ordinária Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dá outras providências.


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RETIFICAÇÃO - DOE RN de 04.11.2014

Retificação: Decreto nº 24.775, de 30 de outubro de 2014, publicado no DOE. nº 13.308, de 31.10.2014

No art. 3º do Decreto nº 24.775, de 30 de outubro de 2014, publicado no DOE nº 13.308, de 31.10.2014:

Onde se lê:

"Art. 6º .....

§ 1º A parcela única ou a primeira parcela deverão ser recolhidas até 29 de novembro de 2014.

.....". (NR)

Leia-se:

"Art. 6º .....

§ 1º A parcela única ou a primeira parcela deverão ser recolhidas até 28 de novembro de 2014.

.....". (NR)