Decreto Nº 8326 DE 13/10/2014


 Publicado no DOU em 14 out 2014


Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, quanto à autorização para a realização de concursos.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 10. (...)

§ 1º (...)

(...)

IV - na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

(...)

§ 3º Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1º devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça.

§ 4º Nas hipóteses dos §§ 1º e 3º os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF JOSÉ EDUARDO CARDOZO

MIRIAM BELCHIOR