Resolução CONDEPRODEMAT Nº 9 DE 07/12/2012


 Publicado no DOE - MT em 10 dez 2012


Introduz alterações na Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros de Conselho, em reunião ordinária realizada em 21 de agosto 2012, conforme registrada em sua respectiva ata;

R E S O L V E:

Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução Condeprodemat n° 05/2005, passam a vigorar conforme disposto nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Não se aplica o diferimento, quando destinado ao ativo permanente, para as mercadorias e produtos pertencentes aos seguintes NCM: 8703.10.00; 8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90; 8703.32.10; 8703.32.90; 8703.33.10; 8703.33.90; 8703.90.00; 8711.40.00; 8711.50.00; 8711.90.00; 8903.10.00; 8903.91.00; 8903.92.00; 8903.99.00, da relação de produtos e mercadorias beneficiados, constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 05/2005.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a 1° de outubro de 2012, exceto em relação aos NCM do capítulo 88 cujo efeito será a partir de 1º de dezembro de 2012

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá – MT, 07 de dezembro de 2012.

PEDRO JAMIL NADAF
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT

Item Classificação do Produto NCM 2. Produtos Operação Benefício Carga Tributária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza Carga Tributária Final
Diferimento Base de Cálculo Reduzida a Crédito Presumido
1 0101.10 Cavalos Reprodutores de Raça Pura Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
2 0105.11.10 Galos e Galinhas de linhas puras ou híbridas, para reprodução Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
3 0106.39.10 Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
4 03.02 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixe e outra carne de peixes da posição 0304 (exceções: 0302.69.90 e 0302.70.00) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
5 03.03 Peixes congelados, exceto os filés de peixe e outra carne de peixes da posição 0304 (exceções: 0303.79.90 e 0303.80.00) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
6 03.04 Filés de peixe e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados (exceções: 0304.10.13 e 0304.20.60) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
7 03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
8 03.06 Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados, ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados, ou em salmoura; farinhas, pós e "pellets" de crustáceos próprios para a alimentação humana Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
9 03.07 Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e "pellets", de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
10 04.02 LEITE EM PÓ Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
11 05.11 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3 impróprios para alimentação humana Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
12 06.03 Flores e seus botões, cortados para buquês (ramos) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
13 0703.10.1 CEBOLAS (Frescas ou Refrigeradas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
14 0703.20 ALHOS (Frescos ou Refrigerados) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
15 0709.20.00 ASPARGOS (Frescos ou Refrigerados) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
16 0709.5 COGUMELOS E TRUFAS (Frescos ou Refrigerados) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
17 0711.20 AZEITONAS (Conservadas Transitoriamente) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
18 0711.30 ALCAPARRAS (Conservadas Transitoriamente) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
19 0712.20.00 CEBOLAS (Secas, em Pedaços, Trituradas, ou em Pó) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
20 0712.3 COGUMELOS E TRUFAS (Secos, em Pedaços, Triturados, ou em Pó) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
21 0713.20 GRÃO-DE-BICO Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
22 0802.3 NOZES Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
23 0802.40.00 CASTANHAS (exceto castanhas do Pará) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
24 0802.50.00 PISTÁCIOS (Frescos ou Secos) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
25 0804.10 TÂMARAS (Frescas ou Secas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
26 0804.20 FIGOS (Frescos ou Secos) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
27 0806.20.00 UVAS SECAS (PASSAS) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
28 0808.10.00 MAÇÃS (Frescas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
29 0808.20.10 PÊRAS (Frescas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
30 0809.10.00 DAMASCOS (Frescos) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
31 0809.20.00 CEREJAS (Frescas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
32 0809.30 PÊSSEGOS (Frescos) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
33 0809.30.20 NECTARINAS (Frescas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
34 0809.40.00 AMEIXA (Frescas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
35 0810.10.00 MORANGOS (Frescos) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
36 0811.10.00 MORANGOS (Não Cozidos ou Cozidos, Congelados, adicionados de Açúcar ou Edulcorantes) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
37 0812.10.00 CEREJAS (Conservadas Transitoriamente) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
38 0813.10.00 DAMASCOS (Secos) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
39 0813.30.00 MAÇÃS (Secas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
40 0813.40.10 PÊRAS (Secas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
41 0810.30.00 GROSELHAS (Frescas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%

42 0810.50.00 QUIVIS (Frescos) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
43 09.02 CHÁ Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
44 09.03 MATE Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
45 0905.00.00 BAUNILHA Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
46 09.06 CANELA Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
47 0907.00.00 CRAVO-DA-ÍNDIA Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
48 0908.10.00 NOZ-MOSCADA Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
48-A 0909.10.10 Semente de anis (anis verde) Erve doce Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
49 0910.10.00 GENGIBRE Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
50 1001.10.10 TRIGO DURO (para semeadura) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
51 1002.00 CENTEIO Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
52 1003.00 CEVADA Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
53 1004.00 AVEIA Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
54 11.01 a 11.09 FARINHA DE TRIGO (Nova redação dada pela Resol. 04/08) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 41,17% - 7,00% - 7,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
55 11.07 MALTE Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
56 12.02 AMENDOINS (Não Torrados, Nem Cozidos, Descascados ou Triturados) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
57 1207.40 GERGELIM Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
58 1207.50 MOSTARDA Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
59 12.10 CONES DE LÚPULO E LUPULINA Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
60 1211.90.10 ORÉGANO Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
61 15.09 AZEITE DE OLIVA e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
62 18.06 CHOCOLATE e outras preparações alimentícias contendo cacau Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
63 19.02 Massas alimentícias do tipo grano duro Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
64 2001.90.00 CEBOLAS (Preparadas ou Conservadas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
65 20.03 COGUMELOS E TRUFAS (Preparados ou Conservados) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
66 2005.60.00 ASPARGOS (Preparados ou Conservados) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
67 2005.70.00 AZEITONAS (Preparadas ou Conservadas) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
68 2008.50.00 DAMASCOS (Preparados ou Conservados) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
69 2008.70 PÊSSEGOS (Preparados ou Conservados) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
70 2008.80.00 MORANGOS (Preparados ou Conservados) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
71 2009.7 SUCO DE MAÇÃ Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
72 2009.80.00 SUCO DE PÊRA Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
73 2102.10.00 LEVEDURAS VIVAS Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
74 2102.20.00 LEVEDURAS MORTAS Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
75 2103.20 "KETCHUP" e outros molhos de tomate Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
76 2103.30.2 MOSTARDA PREPARADA Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
77 2103.90.1 MAIONESE Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
77-A 21.06.90.30 Complementos Alimentares (BCCA, GLUTAMINA, AMINO ACIDOS (Acrescentado pela Resol. 06/08) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
78 22.04 VINHOS – deverá ser recolhido o valor de 12% (doze por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 72,00% - 18,00% 12,00% 30,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
79 22.05 VERMUTES – deverá ser recolhido o valor de 12% (doze por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 72,00% - 18,00% 12,00% 30,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
80 2206.00.10 SIDRA – deverá ser recolhido o valor de 12% (doze por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 72,00% - 18,00% 12,00% 30,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
81 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas) (exceção: 2208.40.00) – deverá ser recolhido o valor de 12% (doze por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 72,00% - 18,00% 12,00% 30,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%

82 2209.00.00 VINAGRES Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
83 2501.00 Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
84 2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (Nova redação dada pela Resol. 004/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 100% - 0% - 0%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
85 25.04 Grafita natural Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
86 25.05 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
87 25.07 Caulim e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
88 25.10 Fosfatos de calcio naturais, fosfatos aluninocálcicos naturais e cre fosfatado (Nova redação dada pela Resol. 004/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 100% - 0% - 0%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
89 25.11 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (whiterita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816 Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
90 2512.00.00 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo: "kieselguhr", tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
91 25.13 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
92 25.19 Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%

93 25.23 Cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados "clinkers") mesmo corados Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
94 25.25 Mica, incluída a mica clivada em lamelas irregulares ("splittings"); desperdícios de mica Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
95 25.26 Estaetita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
96 25.28 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H3BO3 em produto seco Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
97 Capítulo 26 Minérios, escórias e cinzas Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
98 Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radiotivos, de metais das terras raras ou de isótopos Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
99 Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos (exceções: 2902.30.00, 2905.11.00, 2905.12.20 e 2920.9029) (Nova redação dada pela Resol. 012/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 100% - 0 - 0
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
99-A 2905.11.00 Metanol (álcool metílico) de reação química produzido a partir de origem fóssil, utilizado na fabricação de biocombustivel como elemento catalisador no processo. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 72% - 18% - 18%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
100 Capítulo 30 Produtos Farmacêuticos Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
101 Capítulo 31 Adubos ou fertilizantes Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 100% - 0% - 0
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
102 32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
103 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%

104 32.03 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do Capítulo 32 da NCM, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
105 32.04 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do Capítulo 32 da NCM, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
106 3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do Capítulo 32 da NCM, à base de lacas corantes Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
107 32.06 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do Capítulo 32 da NCM, exceto as das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
108 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
109 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia – deverá ser recolhido o valor de 6% (seis por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% 6,00% 19,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%

110 33.04 Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros – deverá ser recolhido o valor de 6% (seis por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% 6,00% 19,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
110-A 3305.10.00
e
3305.90.00
Xampus e Outros. (Acrescentado pela Resol. 05/09) – deverá ser recolhido o valor de 6% (seis por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% 6,00% 19,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
111 33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
112 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes (exceções: 3307.10.00, 3307.20 e 3307.90.00) – deverá ser recolhido o valor de 6% (seis por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% 6,00% 19,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
113 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) – deverá ser recolhido o valor de 6% (seis por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% 6,00% 19,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
114 3307.20 Desodorantes corporais antiperspirantes – deverá ser recolhido o valor de 6% (seis por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% 6,00% 19,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
115 3307.90.00 Soluções para lentes de contatos ou para olhos artificiais Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%

116 Capítulo 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentistas à base de gesso (exceção: 3402.13.00) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
117 Capítulo 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
118 Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; materiais inflamáveis Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
119 Capítulo 37 Produtos para fotografia e cinematografia Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
120 Capítulo 38 Produtos diversos das industrias químicas (exceções: 3814.00.00 e 3816.00)
(Nova redação dada pela Resol. 007/11)
Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 100% - 0 - 0
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
121 39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
122 39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
123 39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
124 39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
125 39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
126 39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
127 39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
128 39.08 Poliamidas em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
129 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
130 3910.00 Silicones em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
131 39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do Capítulo 39 da NCM, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
132 39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
133 39.13 Polímeros naturais (por exemplo, ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
134 3914.00 Permutadores de íons à base de polímeros das posições 3901 a 3913, em formas primárias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
135 39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
(Redação dada pela Resolução CONDEPRODEMAT Nº 6 DE 26/03/2018):
135-A 3917.32.90 Silobolsas importado via Porto Seco de Cuiabá. (Acrescentado pela Resol. 17/2010) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 11,77% - 0 - 2,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%

136 3917.39.00 Armazéns flexíveis para mercadorias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
137 3918.10.00 Revestimentos de pavimentos, de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de parede ou de tetos, de plásticos, definidos na nota 9 do Capítulo 39, de polímeros de cloreto de vinila Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
138 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
139 3920.62.99 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, de poli(tereftalato de etileno) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
140 39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
140-A 40.02.19.11 Borracha sintética derivada dos óleos, em forma primária ou em chapas, folhas ou tiras – SBR" ACIDOS (Acrescentado pela Resol. 05/08) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
141 40.11 Pneumáticos novos de borracha Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
142 40.13 Câmaras-de-ar de borracha Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
143 40.15 Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
144 42.02 Baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas (incluídos os coldres) e artefatos semelhantes, sacos de viagem, sacos isolantes para produtos alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos esportivos, estojos para frascos ou garrafas, estojos para jóias, caixas para pó-de-arroz estojos para ourivesaria e contentores semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de materiais têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
145 4402.00.00 Carvão Vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
145-A 42.03.21.00 Luvas para Musculação, ACIDOS
(Acrescentado pela Resol. 06/08)
Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
146 44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
147 44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
148 Capítulo 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão (exceção: 4819) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
149 Capítulo 50 Seda Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
150 Capítulo 51 Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
151 Capítulo 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
152 Capítulo 54 Filamentos sintéticos ou artificiais Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
153 Capítulo 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
154 Capítulo 56 Pastas ("ouates"), feutros e falsos tecidos; fios especiais, cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%

155 Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
156 Capítulo 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias, passamanarias; bordados (exceções: 5801.2, 5802.1, 5803.10.00, 5805.00.10, 5806.31.00 e 5810.91.00) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
157 Capítulo 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158 Capítulo 60 Tecidos de malha (exceções: 6001.10.10, 6001.21.00, 6001.91.00, 6002.40.10, 6002.90.10, 6003.20.00, 6004.10.10, 6004.90.10, 6005.2 e 6006.2) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158-A 6001.92.00 Veludos e pelúcias de malha de fibras sintéticas ou artificiais. (Acrescentado pela Resol. 01/10) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158-B 6301.20.00 Cobertores e manta (exceto elétricos), de lã ou de pelo-
(Acrescentado pela Resol. 01/10)
Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158-C 6301.40.00 Cobertores e mantas (exceto elétricos), de fibras sintéticas. (Acrescentado pela Resol. 01/10) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158-D 6301.90.00 Outros cobertores e Mantas. (Acrescentado pela Resol. 06/09) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158-E 6302.22.00 Outras roupas de cama, estampadas de malha de fibras sintéticas ou artificiais. (Acrescentado pela Resol. 01/10) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158-F 6302.32.00 Outras roupas de cama de fibras sintéticas ou artificiais
(Acrescentado pela Resol. 01/10)
Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158-G 6304.93.00 Outros artefatos para guarnição interiores de fibras sintéticas, exceto de malha (Acrescentado pela Resol. 01/10) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158-H 6302.53.00 Outras roupas, de mesa de fibras sintéticas ou artificiais. (Acrescentado pela Resol. 01/10) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158-I 6302.93.00 Outras fibras de mesa, de fibras sintéticas ou artificiais (Acrescentado pela Resol. 01/10) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
158-j 6302.40.00 Roupas de mesa, tipo toalha confeccionada de malha urdume, peso de 100% de fibras sintéticas poliéster. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
159 63.06 Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
160 63.07 Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
161 Capítulo 64 Calçados, polainas e artefatos semelhantes e suas partes Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
162 Capítulo 65 Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
163 Capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e suas partes Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
164 Capítulo 67 Penas e penugens preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
164-A 6802.21.00 Mármore Travertino e Alabastro. (Acrescentado pela Resol. 07/09) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
165-A 6802.91.00 Mármore, travertino e alabastro (Adequação da
Resol. 11/11)
Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
165-B 6804.21.19 Mós e artefatos semelhantes, outros (disco de ferro que tem em sua borda, estruturas soldadas as quais variam de composição e soldagem de acordo com o material a ser cortado. Destinado para corte de concreto, alvenaria, granito, asfalto, madeira, etc. da empresa Locasin Comércio Indústria e Locação de Máquinas Ltda – EPP. (Acrescentado pela Resol. 10/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
165-C 6804.21.90 Mós e artefatos semelhantes, outros (placas de desbaste e polimento de concreto com duas estruturas retangulares soldadas feitas de material diamantado, da empresa Locasin Comércio Indústria e Locação de Máquinas Ltda – EPP. (Acrescentado pela Resol. 10/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
165-D 6810.91.00 Elemento Pré- Fabricados par Construção ou Eng. Civil. (Acrescentado pela Resol. 07/09) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
165-E 6810.19.00 Obras de Cimento, de Concreto ou de Pedra Artificial
Mesmo Armada e Outros. (Acrescentado pela Resol. 07/09)
Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
165-F 6907.10.00 Ladrilhos , Cubos, Pastilhas e artigos semelhantes.
(Acrescentado pela Resol. 07/09)
Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
165-G 6907.90.10 Outros. (Acrescentado pela Resol. 07/09) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
165 69.11 Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelãna Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
166 6912.00.00 Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
167 69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
168 Capítulo 70 Vidro e suas obras Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
169 Capítulo 72 Ferro fundido, ferro e aço Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
170 73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados, ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
171 73.12 Cordas, Cabos, Tranças (Entrançados), Lingas e Artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
171-A 7308.40.00 Material para andaimes, para armações da empresa Locasin Comércio Indústria e Locação de Máquinas Ltda – EPP. (Acrescentado pela Resol. 10/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
172 Capítulo 74 Cobre e suas obras Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
173 Capítulo 75 Níquel e suas obras Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
174 Capítulo 76 Alumínio e suas obras (exceções: 7610, 7611.00.00, 7612, 7613.00.00, 7614, 7615 e 7616) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
175 Capítulo 78 Chumbo e suas obras Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
176 Capítulo 79 Zinco e suas obras Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
177 Capítulo 80 Estanho e suas obras Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%

178 Capítulo 81 Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
179 Capítulo 82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres e suas partes, de metais comuns Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
180 Capítulo 83 Obras diversas de metais comuns Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
181 Capítulo 84
Exceto os produtos relacionados no item 1 do Anexo II
Reatores nucleares, caldeiras. Máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos e suas partes (Nova redação dada pela Resol. 04/08) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
181-A 8429 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. (Acrescentado pela Resol. 009/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 41,17% - 7,00% - 7,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
181-B 8430 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, bate-estacas e arranca-estacas, limpa-neves (Acrescentado pela Resol. 009/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 41,17% - 7,00% - 7,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
182 Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios (exceção: 8504) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
183 Capítulo 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para as vias de comunicação Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184 Capítulo 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-A 8701.30.00 Tratores de Lagartas (Acrescentado pela Resol. 009/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 41,17 - 7,00% - 7,00%
Interestadual - - 83,33 2,00% - 2,00%
184-B 8701.90.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos-log skidders
(Acrescentado pela Resol. 009/2011)
Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 41,17 - 7,00% - 7,00%
Interestadual - - 83,33 2,00% - 2,00%
184-C 8703.10.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-D 8703.23.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida - Outros veículos com motor de pistão alternativo de ignição por centelha - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 - Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-E 8703.23.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida - Outros veículos com motor de pistão alternativo de ignição por centelha - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 - Outros Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-F 8703.24.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida - Outros veículos com motor de pistão alternativo de ignição por centelha - De cilindrada superior a 3.000 cm3 - Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-G 8703.24.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida - Outros veículos com motor de pistão alternativo de ignição por centelha - De cilindrada superior a 3.000 cm3 - Outros Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-H 8703.32.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida - Outros veículos com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 - Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-I 8703.32.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida - Outros veículos com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 - Outros Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-J 8703.33.10 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida - Outros veículos com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-K 8703.33.90 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida - Outros veículos com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-L 8703.90.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida - Outros Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-M 8711.40.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-N 8711.50.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm3 Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
184-O 8711.90.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais - Outros Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 70,59% - 12,00% - 12,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
185 Capítulo 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes (Nova redação dada pela Resol. 007/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 58,82% - 4,00% - 4,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
186 Capítulo 89 Embarcações e estruturas flutuantes (exceção: 8903) – deverá ser recolhido o valor de 12% (doze por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% 12,00% 25,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
187 89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas – deverá ser recolhido o valor de 12% (doze por cento) do total da operação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 72,00% - 18,00% 12,00% 30,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
188 Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de ótica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
188-A 9030.10 Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes da empresa Instituto de Medicinal Nuclear Ltda (Acrescentado pela Resol. 10/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
188-B 9030.33 Outros, sem dispositivo registrador da empresa Instituto de Medicinal Nuclear Ltda (Acrescentado pela Resol. 10/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
188-C 9030.40 Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) da empresa Instituto de Medicinal Nuclear Ltda (Acrescentado pela Resol. 10/11) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
189 Capítulo 91 Aparelhos de relojoaria e suas partes Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
190 Capítulo 92 Instrumentos musicais, suas partes e acessórios Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
191 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo: mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivo de
orientação e elevação; suas partes
Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
191-A 9401.9090, Componentes e bases giratórios para cadeiras
(Acrescentado pela Resol. 007/08)
Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
192 Capítulo 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
193 Capítulo 96 Obras diversas Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
194 Capítulo 97 Objetos de arte, de coleção e antigüidades Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 76,47% - 13,00% - 13,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
195   Operações com bens e mercadorias arroladas nos Anexos I e II do Convênio ICMS n° 52/91 de 30/09/1991 e alterações. (condição: o Estado de Mato Grosso ser signatário do Convênio ICMS n° 52/91 de 30/09/1991) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 17,65% - 3% - 3%
Interestadual - - 83,33% 2% - 2%
196   Operações com bens e mercadorias arroladas no Anexo Único do Convênio ICMS n° 01/99 de 02/03/1999 e alterações. (condições: o Estado de Mato Grosso ser signatário do Convênio ICMS n° 01/99 de 02/03/1999 e cumprimento das condicionantes do referido Convênio e suas alterações) Importação 100% - - 0 - 0
Interna - 100% - 0 - 0
Interestadual - - 83,33% 2% - 2%


Anexo II Resolução n° 009/2012- Condeprodemat
ANEXO II – RESOLUÇÃO 005/2005

1   Produtos de informática (Acrescentado pela Resol. 04/08) Importação 100% - - 0% - 0%
    Produtos de informática estabelecidos no item 1 do anexo II, nas operações de importação realizadas pelo Porto Seco (Acrescentado pela Resol. 02/10) Interna - 20,59% - 3,50% - 3,50%
      Interestadual - - 83,33% 2,00% - 2,00%
  Classificação
do Produto
NCM
Lista de Produtos de informática referentes ao item 1 do Anexo II
  3705.90.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas
  6909.19.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão
  7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão
  7410.11.11 De espessura inferior ou igual a 0,04mm
  7410.11.19 Outras
  7410.21.20 Com espessura superior a 0,012mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluído o suporte, inferior ou igual a 0,195mm
  8443.31.00 --Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
  8443.32.11 Com impressão por sistema térmico
  8443.32.12 Com impressão por sistema "laser"
  8443.32.13 Com impressão por jato de tinta
  8443.32.19 Outros
  8443.32.21 De linha
  8443.32.22 De caracteres Braille
  8443.32.23 Outras matriciais (por pontos)
  8443.32.29 Outras
  8443.32.31 A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
  8443.32.32 De transferência térmica de cera sólida ("solid ink" e "dye sublimation", por exemplo)
  8443.32.33 A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual a 600 x 600 pontos por polegada (dpi)
  8443.32.34 A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
  8443.32.35 Outras, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
  8443.32.36 Outras, com largura de impressão superior a 420mm
  8443.32.39 Outras
  8443.32.40 Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto
  8443.32.51 Por meio de penas
  8443.32.52 Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas
  8443.32.59 Outros
  8443.32.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm
  8443.32.99 Outras
  8443.99.11 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados
  8443.99.12 Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a "laser", para telecopiadores (fax)
  8443.99.13 Bastidores e armações
  8443.99.19 Outras
  8443.99.21 Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados
  8443.99.22 Mecanismos completos de impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados
  8443.99.23 Martelo de impressão e bancos de martelos
  8443.99.24 Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
  8443.99.25 Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
  8443.99.26 Cintas de caracteres
  8443.99.27 Cartuchos de tinta
  8443.99.29 Outros
  8470.50.11 Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
  8470.50.19 Outras
  8471.30.11 De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2
  8471.30.12 De peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2
  8471.30.19 Outras
  8471.30.90 Outras
  8471.41.10 De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2
  8471.41.90 Outras
  8471.49.00 --Outras, apresentadas sob a forma de sistemas
  8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.
  8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expan
  8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e
  8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471
  8471.50.90 Outras
  8471.60.52 Teclados
  8471.60.53 Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo)
  8471.60.54 Mesas digitalizadoras
  8471.60.59 Outras
  8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático
  8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático
  8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário
  8471.60.90 Outras
  8471.70.11 Para discos flexíveis
  8471.70.12 Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly")
  8471.70.19 Outras
  8471.70.21 Exclusivamente para leitura
  8471.70.29 Outras
  8471.70.32 Para cartuchos
  8471.70.33 Para cassetes
  8471.70.39 Outras
  8471.70.90 Outras
  8471.80.00 -Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
  8471.90.11 De cartões magnéticos
  8471.90.12 Leitores de códigos de barras
  8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis
  8471.90.14 Digitalizadores de imagens ("scanners")
  8471.90.19 Outros
  8471.90.90 Outros
  8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
  8473.29.90 Outros
  8473.30.11 Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico
  8473.30.19 Outros
  8473.30.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados
  8473.30.32 Braços posicionadores de cabeças magnéticas
  8473.30.33 Cabeças magnéticas
  8473.30.34 Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter")
  8473.30.39 Outras
  8473.30.41 Placas-mãe ("mother boards")
  8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2
  8473.30.43 Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos
  8473.30.49 Outros
  8473.30.50 Cartões de memória ("memory cards")
  8473.30.92 Telas ("displays") para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis
  8473.30.99 Outros
  8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  8473.50.20 Cartões de memória ("memory cards")
  8473.50.31 Martelo de impressão e banco de martelos
  8473.50.32 Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
  8473.50.33 Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
  8473.50.34 Cintas de caracteres
  8473.50.35 Cartuchos de tintas
  8473.50.39 Outros
  8473.50.40 Cabeças magnéticas
  8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2
  8473.50.90 Outros
  8501.10.11 De passo inferior ou igual a 1,8°
  8504.31.91 Transformador de saída horizontal ("fly back"), com tensão de saída superior a 18kV e freqüência de varredura horizontal superior ou igual a 32kHz
  8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
  8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio
  8517.62.48 Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
  8517.62.49 Outros
  8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
  8517.62.55 Moduladores/demoduladores ("modems")
  8517.62.59 Outros
  8517.62.72 De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
  8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15GHz
  8517.62.78 De freqüência superior ou igual a 15GHz, mas inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbit/s

  8517.62.79 Outros
  8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores)
  8517.62.92 Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor ("display")
  8517.62.93 Outros receptores pessoais de radiomensagens
  8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")
  8517.62.95 Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais
  8517.70.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  8517.70.91 Gabinetes, bastidores e armações
  8517.70.99 Outras
  8518.10.90 Outros
  8518.21.00 --Alto-falante único montado no seu receptáculo
  8518.22.00 --Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo
  8518.29.90 Outros
  8518.30.00 -Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes
  8518.40.00 -Amplificadores elétricos de audiofreqüência
  8518.50.00 -Aparelhos elétricos de amplificação de som
  8518.90.10 De alto-falantes
  8518.90.90 Outras
  8523.29.11 Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos
  8523.51.00 Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (PEN DRIVE)
  8523.52.00 --Cartões inteligentes ("smart cards")
  8523.59.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
  8525.80.29 Outras (WEB CAM)
  8528.41.10 Monocromáticos
  8528.41.20 Policromáticos
  8528.51.10 Monocromáticos
  8528.51.20 Policromáticos
  8528.61.00 --Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
  8529.90.11 Gabinetes e bastidores
  8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  8529.90.19 Outras
  8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
  8534.00.00 Circuitos impressos.
  8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
  8536.50.90 Outros
  8536.90.40 Conectores para circuito impresso
  8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
  8540.40.00 -Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm
  8540.50.10 Com diagonal de tela inferior a 35,56cm (14")
  8540.50.20 Com diagonal de tela superior ou igual a 35,56cm (14")
  8541.10.11 Zener
  8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3ª
  8541.10.19 Outros
  8541.10.21 Zener
  8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3ª
  8541.10.29 Outros
  8541.10.91 Zener
  8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3ª
  8541.10.99 Outros
  8541.21.10 Não montados
  8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
  8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
  8541.21.99 Outros
  8541.29.10 Não montados
  8541.29.20 Montados
  8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3ª
  8541.30.19 Outros
  8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3ª
  8541.30.29 Outros
  8541.40.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
  8541.40.12 Diodos "laser"
  8541.40.13 Fotodiodos
  8541.40.14 Fototransistores
  8541.40.15 Fototiristores
  8541.40.16 Células solares
  8541.40.19 Outros
  8541.40.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser", próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
  8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
  8541.40.23 Diodos "laser" com comprimento de onda de 1.300nm ou 1.500nm
  8541.40.24 Outros diodos "laser"
  8541.40.25 Fotodiodos, fototransistores e fototiristores
  8541.40.26 Fotorresistores
  8541.40.27 Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
  8541.40.29 Outros
  8541.40.31 Fotodiodos
  8541.40.32 Células solares
  8541.40.39 Outras
  8541.50.10 Não montados
  8541.50.20 Montados
  8541.60.10 De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz
  8541.60.90 Outros
  8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")
  8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
  8541.90.90 Outras
  8542.31.10 Não montados
  8542.31.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
  8542.31.90 Outros
  8542.32.10 Não montadas
  8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
  8542.32.29 Outras
  8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
  8542.32.99 Outras
  8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz
  8542.33.19 Outros
  8542.33.20 Outros, não montados
  8542.33.90 Outros
  8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz
  8542.39.19 Outros
  8542.39.20 Outros, não montados
  8542.39.31 Circuitos do tipo "chipset"

  8542.39.39 Outros
  8542.39.91 Circuitos do tipo "chipset"
  8542.39.99 Outros
  8542.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")
  8542.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
  8542.90.90 Outras
  8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico
  8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
  8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio
  8544.70.90 Outros
  9001.10.11 Com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)
  9001.10.19 Outras
  9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas
  9030.20.10 Osciloscópios digitais
  9030.20.21 De freqüência superior ou igual a 60MHz
  9030.20.22 Vetorscópios
  9030.20.29 Outros
  9030.33.11 Digitais
  9030.33.19 Outros
  9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos
  9030.40.10 Analisadores de protocolo
  9030.40.20 Analisadores de nível seletivo
  9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão
  9030.40.90 Outros
  9030.82.10 De testes de circuitos integrados
  9030.82.90 Outros
  9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE)
  9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais
  9030.89.20 Analisadores de espectro de freqüência
  9030.89.30 Freqüencímetros
  9030.89.40 Fasímetros
  9030.89.90 Outros
  9030.90.90 Outros
  9032.89.11 Eletrônicos