Publicado no DOE - SP em 3 out 2014
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior, nos termos da Portaria CAT 108/2013 .
Processo: UA 51224-318338/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SHOCK IMPORTS COMERCIAL EPP
IE: 148.272.882.115 - CNPJ: 10.303.813/0001-04
Endereço: Av. Senador Queirós, 605 conj. 1001/1011, Centro, São Paulo/SP