Resolução CONDEPRODEMAT Nº 11 DE 14/01/2009


 Publicado no DOE - MT em 16 jan 2009


Revoga a Resolução 009/2008, referente a inclusão do produto Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); Borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR) - CLOROBUTIL NCM 40.02.30.00


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e

Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião extraordinária realizada em 01 de Dezembro de 2008, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução 009/2008, referente a inclusão do produto Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); Borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR) - CLOROBUTIL NCM 40.02.30.00, na relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-Mt, 14 de Janeiro de 2009

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT