Lei Nº 6894 DE 23/09/2014


 Publicado no DOE - RJ em 24 set 2014


Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias estaduais.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas estaduais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 1322/2012

Autoria do Deputado Dr Jose Luiz Nanci