Publicado no DOE - RJ em 24 set 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias estaduais.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas estaduais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1322/2012
Autoria do Deputado Dr Jose Luiz Nanci