Publicado no DOM - Goiânia em 3 set 2004
Regulamenta as permissões do serviço de táxi e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 9445 DE 16/09/2014):
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam mantidas as 1.231 (hum mil, duzentas e trinta e um a) permissões concedidas pelo Poder Público, aos atuais permissionários do serviço de táxi, reservando-se o direito aos mesmos de transferí-las e/ou aliená-las em qualquer período.
Parágrafo único. Em caso de falecimento ou invalidez permanente do permissionário taxista, seus sucessores legais terão direito às respectivas permissões de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º As novas permissões de serviço de táxi que vierem a ser concedidas pelo Poder Público a partir da publicação desta Lei serão precedidas de licitação e a título precário, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º O Chefe do Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho